PORTAL DE PRIVACIDADE MPBA
Considerando a iniciativa estratégica Governança e Gestão dos Dados Institucionais, o MPBA vem regulamentando e implementando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) através de seu Programa de Governança em Privacidade.

O QUE É PRIVACIDADE ?
Privacidade está associada à ideia de vida privada, naquilo que é mais pessoal e particular aos indivíduos. Desta maneira, é possível dizer que toda pessoa tem uma parte da sua vida, que não pode ser tratada por outros, se ela não quiser.
Passado-se muitos anos desde a aparição do tema da privacidade como objeto de proteção jurídica, e decorridos mais de 30 anos da consagração da “Inviolabilidade da vida privada” como Direito Fundamental pela Constituição Federal de 1988 (Art. 5º, inciso X), eis que a legislação brasileira recebe em seu ordenamento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), fazendo recair, desde o seu artigo 1º, o manto protetivo à privacidade, para o campo dos uso e tratamento de dados pessoais. Importante destacar que a LGPD trata privacidade de dados pessoais tanto em meios eletrônicos quanto físicos.
O QUE É A LGPD ?
O portal de privacidade
A Constituição Federal de 1988 assegura a todos os cidadãos brasileiros o direito à privacidade. Em uma sociedade cada vez mais globalizada e digitalizada, onde o compartilhamento de informações vem ocorrendo crescentemente de forma eletrônica, a garantia desse direito torna-se fundamental para proteger os titulares dos dados pessoais sem comprometer a troca de informações, funcionamento e comércio eletrônico entre as instituições/organizações.
Em razão disto, sabendo da importância do cuidado com a privacidade dos dados pessoais tratados no âmbito das atividades que desenvolve o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), estão sendo empreendidas iniciativas para o enfrentamento desta questão em seu Plano Estratégico 2011-2023. Considerando a iniciativa estratégica Governança e Gestão dos Dados Institucionais, o MPBA vem regulamentando e implementando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) através de seu Programa de Governança em Privacidade.
Por isso mesmo, no esforço de cumprir com sua missão institucional de “Defender a sociedade e o regime democrático para garantia da cidadania plena” é que foi criado este portal, que visa orientar e esclarecer em linhas gerais, sobre como o MPBA trata da Privacidade dos Dados dos cidadãos (inclusive seus integrantes) de acordo com as exigências da LGPD e outras legislações relacionadas.
O QUE SÃO OS DADOS PESSOAIS
Um dado pessoal é aquele que permite a identificação, direta ou indireta, da pessoa à qual o dado se refere, por exemplo: nome, CPF, RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte, título de eleitor, endereço, telefone, cookies e endereço IP.
A LGPD, no seu Art. 5º e incisos I e II, conceitua os dados pessoais em duas modalidades:
“I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;”
“II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;”

O dado pessoal não pertence ao Ministério Público do Estado da Bahia mas sim, ao seu titular que conforme Artigo 5o., inciso V, é a “pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento”.
Um outro termo bastante utilizado no contexto da LGPD é “tratamento de dados pessoais” que, conforme Art. 5º e inciso X, é “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.
A LGPD, em seu Capítulo III, assegura uma série de direitos ao titular do dado pessoal e apresenta também a descrição dos prazos e formas para o atendimento das requisições desses titulares. Abaixo, segue trecho extraído da LGPD com a relação desses direitos:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º
É IMPORTANTE VOCÊ SABER:
- Plano de Ação (versão 1.0)
- Portaria nº 0617, de 09 de junho de 2021 – Nomeação do Encarregado de Proteção de Dados – DPO do Ministério Público do Estado da Bahia.
- Ato Normativo nº 042, de 20 de outubro de 2020 – Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho designado para regulamentar e implementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia
- 05/08/2021: 3a. Reunião Grupo de Trabalho LGPD (link para ata);
- 25/05/2021: 2a. Reunião Grupo de Trabalho LGPD (link para ata);
- 03, 04 e 8/12/2020: Treinamento em LGPD para Grupo de Trabalho;
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão da administração pública direta federal do Brasil e possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade e, sobretudo, deve realizar a fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.709/2018,conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Caso deseje entrar em contato com a ANPD, acessar o link https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
- Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965, de 23 de abril de 2014)
- Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011)
Em seu Artigo 5o, a LGPD introduz três importantes papéis relacionados com a proteção de dados pessoais.
São eles:
Controlador
é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”. Ou seja, cabe ao controlador decidir quais os dados serão tratados, os propósitos e as atividades que comporão o tratamento. No Programa de Governança em Privacidade do MPBA, o controlador é o próprio Ministério Público do Estado da Bahia;
Operador
é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”. O operador executa o tratamento dos dados pessoais conforme orientação do operador. Os operadores relacionados com o Programa de Governança em Privacidade do MPBA ainda estão sendo identificados;
Encarregado
é a “pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados”. Tem como responsabilidade legal estabelecer comunicação com os titulares e autoridade nacional, esclarecimentos, providências, orientações internas.
No Ministério Público do Estado da Bahia, o encarregado é o Promotor de Justiça Lourival Miranda de Almeida Junior. O e-mail de contato é privacidade@mpba.mp.br.