PORTAL DE PRIVACIDADE MPBA

Considerando a iniciativa estratégica Governança e Gestão dos Dados Institucionais, o MPBA vem regulamentando e implementando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), por meio de seu Programa de Governança em Privacidade.

O Programa de Governança em Privacidade do MPBA

Como custodiante de dados pessoais dos cidadãos e de seus integrantes, o Ministério Público do Estado da Bahia está implementando o seu Programa de Governança em Privacidade visando assegurar transparência e segurança aos dados pessoais custodiados e/ou armazenados. O Programa também nasce da necessidade de adequação do MPBA às exigências da LGPD e a outras legislações relacionadas.

Tal programa teve o Ato Normativo nº 042 do MPBA , de 20 de outubro de 2020, como ponto de partida e parâmetro de implementação da adequação, e visa alcançar o público interno e externo que tenham seus dados tratados e armazenados pelo MPBA.

Decorrente do avanço do Programa de Governança em Privacidade, em 07 de fevereiro de 2022 o MPBA publicou o Ato Normativo nº 004 que Dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) designado para regulamentar e implementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia consolidando as suas estruturas internas que atuam com este tema. Adicionalmente, Clique aqui  para conhecer as diretrizes do Programa em Privacidade de Dados do MPBA.

O Ministério Público do Estado da Bahia trata os dados pessoais de cidadãos e dos seus integrantes prioritariamente no exercício das atividades inerentes às funções constitucionais do Ministério Público. Em breve será publicada a Política de Privacidade na qual constarão todos os tratamentos efetuados pela instituição. Entretanto, é importante destacar que a própria LGPD, no Art. 4º, inciso III, alínea “d”, informa que os dados destinados à investigação criminal não são abarcados pela referida lei.

Conheça os principais conceitos.

Privacidade está associada à ideia de vida privada, naquilo que é mais pessoal e particular aos indivíduos. Desta maneira, é possível dizer que toda pessoa tem uma parte da sua vida, que não pode ser tratada por outros, se ela não quiser.

Um dado pessoal é aquele que permite a identificação, direta ou indireta, da pessoa à qual o dado se refere, por exemplo: nome, CPF, RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte, título de eleitor, endereço, telefone, cookies e endereço IP.

Saiba mais sobre dados pessoais neste PDF

Trackers são ferramentas de observação na internet e cookies são o mais famoso tipo de tracker. Quando você acessa sites, eles podem enviar pequenos arquivos de texto (cookies) para o seu navegador para registrar o seu comportamento. É por causa de cookies, por exemplo, que você vê anúncios de coisas que você já procurou quando visita sites de mídias sociais, notícias e mais.

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira, que entrou em vigor desde agosto de 2020, e que determina no seu art. 3º, sua aplicação à qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, onde se insere o MPBA.

O portal de privacidade

A Constituição Federal de 1988 assegura a todos os cidadãos brasileiros o direito à privacidade. Em uma sociedade cada vez mais globalizada e digitalizada, onde o compartilhamento de informações vem ocorrendo crescentemente de forma eletrônica, a garantia desse direito torna-se fundamental para proteger os titulares dos dados pessoais sem comprometer a troca de informações, funcionamento e comércio eletrônico entre as instituições/organizações.

Em razão disto, sabendo da importância do cuidado com a privacidade dos dados pessoais tratados no âmbito das atividades que desenvolve o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), estão sendo empreendidas iniciativas para o enfrentamento desta questão em seu Plano Estratégico 2011-2023. Considerando a iniciativa estratégica Governança e Gestão dos Dados Institucionais, o MPBA vem regulamentando e implementando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), por meio de seu Programa de Governança em Privacidade.

Por isso mesmo, no esforço de cumprir com sua missão institucional de “Defender a sociedade e o regime democrático para garantia da cidadania plena” é que foi criado este portal, que visa orientar e esclarecer em linhas gerais, sobre como o MPBA trata da Privacidade dos Dados dos cidadãos (inclusive seus integrantes) de acordo com as exigências da LGPD e outras legislações relacionadas.

É IMPORTANTE VOCÊ SABER:

  • 29/08/2022: 7ª. Reunião do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP);
  • 25/07/2022: 6ª. Reunião do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP);
  • 02/12/2021: 5ª. Reunião do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP);
  • 28/10/2021: 4ª. Reunião Grupo de Trabalho LGPD
  • 16 e 17/09/2021: 5º Workshop sobre a LGPD, realizado pelo CNMP
  • 05/08/2021: 3a. Reunião Grupo de Trabalho LGPD;
  • 25/05/2021: 2a. Reunião Grupo de Trabalho LGPD;
  • 03, 04 e 8/12/2020: Treinamento em LGPD para Grupo de Trabalho;
  • 24/11/2020: 1a. Reunião Grupo de Trabalho LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão da administração pública direta federal do Brasil e possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade e, sobretudo, deve realizar a fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.709/2018,conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Caso deseje entrar em contato com a ANPD, acessar o link https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento

A ANPD disponibiliza extenso repositório de publicações, entre eles guias e documentos técnicos. Clique aqui

Nos termos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”), o titular dos dados pessoais poderá exercer os seus direitos por meio de solicitação ao Ministério Público do Estado da Bahia mediante o preenchimento das informações constantes neste formulário LINK e apresentação dos documentos que comprovem a identidade do solicitante

Em seu Artigo 5o, a LGPD introduz três importantes papéis relacionados com a proteção de dados pessoais.

São eles:

Controlador

é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”. Ou seja, cabe ao controlador decidir quais os dados serão tratados, os propósitos e as atividades que comporão o tratamento. No Programa de Governança em Privacidade do MPBA, o controlador é o próprio Ministério Público do Estado da Bahia;

Operador

é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”. O operador executa o tratamento dos dados pessoais conforme orientação do controlador. Os operadores relacionados com o Programa de Governança em Privacidade do MPBA ainda estão sendo identificados porém, conforme “Guia Orientativo para a Definição dos Agentes de Tratamento e do Encarregado” elaborado pela ANPD, os integrantes do MPBA não são operadores já que “não são controladoras as pessoas naturais que atuam como profissionais subordinados a uma pessoa jurídica ou como membros de seus órgãos”;

Encarregado

é a “pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados”. Tem como responsabilidade legal estabelecer comunicação com os titulares e autoridade nacional, esclarecimentos, providências, orientações internas.

No Ministério Público do Estado da Bahia, o encarregado é o Promotor de Justiça  Lourival Miranda de Almeida Junior. O e-mail de contato é privacidade@mpba.mp.br.

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